Maus- tratos são crimes

Maus- tratos são crimes
Direito Animal - Crimes contra os animais
Orientações nos casos de comprovados maus-tratos a animais.

1) Boletim de Ocorrência via Internet

Está no ar o "Plantão Eletrônico", através do qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.ssp.sp.gov.br/bo/, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.


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2) A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/


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3) Providências a serem tomadas diante de maus-tratos a animais (extraído do livro DIREITO DOS ANIMAIS, Editora Themis. O autor, Diomar Ackel Filho, é Juiz aposentado e professor de Direito Administrativo na Universidade Bráz Cubas, Mogi das Cruzes)

"Havendo notícia da ocorrência de um crime, cumpre à autoridade policial instaurar inquérito policial, que é um procedimento para investigar a materialidade do fato e respectiva autoria. Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade policial sobre fatos que se traduzem em ilícitos penais. Essa possibilidade constitui, em verdade, um dever para o cidadão, diante das constantes e inadmissíveis afrontas contra os animais.

No caso da violação de norma tuteladora de direitos e interesses dos animais, o denunciante deve solicitar o registro do fato em boletim de ocorrência. Pode também dar ciência às autoridades policiais militares e em especialmente à Policia Florestal, onde houver, quando se tratar de delitos que envolvam animais silvestres.

Infelizmente no Brasil não há um suficiente preparo e conscientização de agentes e autoridades policiais em relação aos direitos dos animais. Por causa disso, são freqüentes as manifestações de descaso, inércia e até pilhéria diante de comunicações de ocorrências envolvendo animais e que podem sugerir crimes e infrações administrativas. Mas se autoridade deixa de cumprir o que lhe compete, em termos de ofício, pode ser responsabilizada por *prevaricação (* Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Se o agente ou autoridade policial desatende o seu dever, nos casos mencionados, deve o denunciante dar notícia do ocorrido ao ministério publico, que tem poder para requisitar a abertura do inquérito e respectiva apuração do fato, sem prejuízo de igual comunicação aos superiores hierárquicos do agente omisso.

No que tange à competência, a ação penal deverá ser proposta perante a Justiça Federal quando o fato envolver a fauna silvestre, já que esta constitui domínio da União Federal. Se assim não for, tratando-se por exemplo de crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum, dos Estados ou Distritos federal."

Em suma: Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do local do crime contra o animal.

Se a autoridade policial não instaurar um inquérito, ou de qualquer forma se negar a investigar o caso , deve ser procurado o promotor público que é o integrante do Ministério Público, no prédio do Fórum do local, e relatar ao mesmo a recusa do agente policial.

Além do mais, o fato deve ser comunicado aos superiores hierárquicos do agente policial, para que sejam tomadas providencias disciplinares, pois é dever da autoridade policial instaurar o inquérito policial.

Observação importante O processo de inquérito policial bem como a ação penal ou civil é de interesse público e deve ser acompanhada . Qualquer pessoa interessada poderá solicitar o processo na delegacia ou no Fórum e dele ter conhecimento.

Texto extraído do site http://www.arcabrasil.org.br/